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Bafômetro é mantido como prova obrigatória pelo STJ

Somente teste e exame de sangue poderão atestar embriaguez de motorista para fins de ação penal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na tarde desta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal. A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova – como exame clínico e depoimento de testemunhas.

Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão.

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Correio do Povo