person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Caminhoneiro que derrubou mureta na BR 158 terá que indenizar União

Motorista alegou que pista estava com ondulações e teve dificuldades de frear caminhão

Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), um caminhoneiro que derrubou 30 metros da mureta de proteção da BR 158, em Santa Maria, terá que indenizar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por danos materiais.

O acidente ocorreu em outubro de 2011, quando o veículo tombou na pista. O motorista alegou que a pista estava com ondulações e que ao precisar desviar de uma vaca que surgiu na estrada teve dificuldade de frear o caminhão, que acabou virando sobre o guard rail. Os prejuízos foram cobrados judicialmente pelo DNIT e ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Santa Maria. O condutor apelou ao tribunal.

O DNIT rebateu afirmando que o asfalto estava em bom estado, a pista seca e bem sinalizada, havendo culpa exclusiva do autor, que teria agido com imprudência. O órgão sustentou ainda que, segundo o boletim da Polícia Rodoviária Federal (PRF), não havia indícios de animais na pista.

Para o desembargador federal Luís Alberto d´Azevedo Aurvalle, ficou comprovado que o motorista estava na pista de maneira imprudente. “Colhe-se do conjunto probatório que houve culpa exclusiva do condutor, que ingressou na rodovia de maneira imprudente, pois não conseguiu frear o veículo com a precisão necessária, tratando-se de uma curva fechada”, concluiu o desembargador.

O caminhoneiro terá que pagar R$ 1.993,21 de indenização por danos materiais. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária a contar da data do fato.

Correio do Povo