Quatro ações similares que contestavam diferentes dispositivos do marco regulatório das TVs por assinatura começaram a ser analisadas pelo plenário do STF em 2015, tendo julgamento concluído nesta quarta-feira, após voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ao final, venceu o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux, segundo o qual apenas o artigo que estipulava a reserva de mercado para agências de publicidade é inconstitucional.
Ao acompanhar o relator, Toffoli destacou o bom desempenho das agências de publicidade brasileiras no mercado mundial, citando que o Brasil é o terceiro país mais premiado no Festival de Publicidade de Cannes, evento mais tradicional do setor. Para Toffoli, o porte das agências nacionais lhes daria condições de competir em pé de igualdade com agências estrangeiras, tornando a pretensa reserva de mercado uma ofensa ao princípio da isonomia.
O ministro Marco Aurélio, que também acompanhou o relator, afirmou que a reserva de mercado que era buscada pelo marco regulatório representava "uma ofensa a um princípio básico da ordem econômica, que é a livre concorrência". Além de Fux, Toffoli e Marco Aurélio, votaram dessa maneira os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e a presidente, ministra Cármen Lúcia. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir, votando pela constitucionalidade do Artigo 25 do marco regulatório das TVs por assinatura.
Na prática, a partir de agora os canais de TV por assinatura ficam livres para veicular propagandas de produtos destinados ao público brasileiro que tenham sido produzidas e distribuídas por agências de publicidade estrangeira, sem a necessidade de que tenham sido contratadas por agência nacional.
Agência Brasil