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Ciclista atropelado garante pensão e indenização em Cachoeirinha

Vítima de acidente se tornou incapaz em função do acidente<br />

Por unanimidade, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou as empresas RVA Promoção de Vendas e Confiança Companhia de Seguros a pagar pensão mensal de um salário mínimo, além de indenizar em R$ 60 mil por dano moral, um ciclista que se tornou incapaz depois de ser atropelado em Cachoeirinha, na região Metropolitana.

De acordo com o processo, o carro da RVA ultrapassou o sinal vermelho em velocidade acima do permitido.

Apesar de manter a decisão da Justiça de Cachoeirinha, o relator da apelação no TJ, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, determinou que o encargo seja devido até os 74 anos de idade da vítima, e não até o fim da vida. O magistrado também negou o acréscimo de 13º à pensão mensal. Na decisão, Sudbrack alegou que os benefícios foram concedidos pela primeira instância sem que o ciclista tenha pedido.

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