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CNJ aprova regra para registro de crianças com sexo ignorado

Norma começa a valer no dia 12 de setembro

CNJ aprovou decisão, que passa a valer em setembro | Foto: Agência Brasil / Divulgação / CP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma para permitir que crianças sejam registradas na condição de sexo ignorado. A medida vale para casos de nascimentos com a chamada anomalia de diferenciação de sexo, uma malformação na genitália, ocasionando dificuldade na diferenciação entre o sexo masculino e feminino. As regras, previstas no Provimento 122/2021, passarão a valer em 12 de setembro.

O registro com sexo ignorado deve ser feito na Declaração de Nascido Vivo (DNV), a ser emitida pelo sistema de saúde após o nascimento. Segundo o CNJ, a família pode optar por um nome neutro para a criança. Posteriormente, alterações de nomes e designação de sexo poderão ser feitas pelos pais.

Antes do provimento do conselho, os cartórios de registro civil não eram autorizados a emitir certidões de nascimento sem a definição de sexo. Nesses casos, era necessário entrar com uma ação judicial. Dessa forma, até a resolução do processo, a criança permanecia sem documentação, impedindo acesso a vários serviços públicos e privados, como matrícula em escolas e plano de saúde.

Agência Brasil