Segundo a norma, a distribuição dos alimentos será feita aos municípios que apresentarem à Conab o Pedido de Doação de Alimentos (PDA), em benefício de órgãos, entidades e organizações integrantes da rede socioassistencial e de equipamentos de alimentação e nutrição. O formulário do PDA deverá ficar disponível no site da Conab, determina o decreto.
AE