Poderão trafegar pela estrada ônibus em geral, caminhões com até 16 metros de comprimento e capacidade de carga de até 48,5 toneladas (caminhão-trator com reboque de três eixos), caminhões de 16 a 26 metros sem carga e caminhões até 26 metros transportando material perecível, carga viva ou carros (cegonheiro). Os veículos que excederem essas características deverão aguardar a liberação da BR 101.
Os ônibus e caminhões serão desviados da BR 101 pela RSC 453 (acesso a Torres) até o entroncamento com a ERS 389 (Estrada do Mar) e circularão pela rodovia até a ERS 407 (Capão da Canoa/ Xangri-lá), onde retornarão para a BR 101.
Correio do Povo