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Decreto traz novas regras de higienização para espaço de atividades físicas em Porto Alegre

Alterações abrangem centros de treinamento, estúdios e serviços de Educação Física

Segundo o secretário extraordinário de Enfrentamento à Covid-19, Renato Ramalho, o decreto foi concebido após debate entre a administração municipal e representantes do setor | Foto: Construtora Silva Campos / Divulgação / CP

A prefeitura de Porto Alegre publicou o decreto 20.894, que altera dois documentos anteriores, sobre protocolos sanitários para atividades físicas e esportivas. A edição extra do Diário Oficial da Capital ampliou as atividades impactadas pelo artigo 6 do decreto de 4 de janeiro. Além de clubes, academias, escolas de natação e condomínio, as alterações abrangem centros de treinamento, estúdios e serviços de Educação Física.

Entre as regras nos estabelecimentos e nos serviços de atividades esportivas, de condicionamento físico e de ensino de dança ou esportivo é obrigatório que usuários utilizem garrafas individuais de água e toalhas sem compartilhá-las, estejam de unhas cortadas ou aparadas e com os cabelos presos,  evitando adornos, como anéis e brincos. Objetos pessoais, como roupas, uniformes, escova de cabelo, maquiagens, produtos de higiene, assim como alimentos e utensílios para refeição, também não podem ser emprestados ou divididos.

O contato físico entre trabalhadores e usuários durante o treino está vedado, mesmo que seja para orientação, o distanciamento deve ser, no mínimo, de dois metros entre os indivíduos. As equipes técnicas que acompanham os atletas e praticantes também devem ser reduzidas. Os equipamentos e acessórios empregados nos exercícios físicos, práticas corporais ou esportivas sanitizados a cada três horas. Se os materiais e utensílios forem de uso comum, como colchonetes, esteiras e bicicletas ergométricas e similares, equipamentos de musculação, tatames, halteres, anilhas, barras, entre outros, devem ser higienizados a cada uso. Os aparelhos celulares, que também precisam ser higienizados com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar, não devem ser utilizados durante os exercícios físicos.

Para facilitar o distanciamento, será preciso demarcar o piso dos espaços físicos, além de implementar corredores de sentido único para coordenar os fluxos de entrada, circulação e saída de trabalhadores e usuários. Os estabelecimentos deverão adotar sistema de agendamento prévio para a realização de exercícios físicos, proibindo a entrada dos usuários nos locais fora do horário agendado. Outra recomendação do decreto é organizar o horário das diferentes turmas de forma que evite o contato entre alunos de turmas diferentes, nos horários de entrada ou saída. É permitida a entrada de um responsável por aluno, que deverá respeitar a distância prevista para qualquer outra pessoa na arquibancada ou espaço destinado à espera.

Segundo o secretário extraordinário de Enfrentamento à Covid-19, Renato Ramalho, o decreto foi concebido após debate entre a administração municipal e representantes do setor. “As regras de higienização foram definidas com a colaboração dos profissionais de Educação Física e orientações técnicas da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde”, diz Ramalho.

Outra mudança foi a inclusão de servidores municipais com obesidade mórbida (grau 3) na modalidade de trabalho remoto. Eles se juntam às gestantes e aos que têm doenças cardíacas ou pulmonares graves, diabetes e imunossupressão, que também devem ficar afastados do trabalho durante a pandemia. As pessoas que se enquadram nesta categoria da obesidade foram identificadas como um dos grupos de maior risco de desenvolvimento da forma grave da Covid-19.

Christian Bueller