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Defensoria Pública ajuíza ação contra convênio para colocar DIU em jovens abrigadas

Órgão alega que proposta não foi discutida com sociedade e viola direitos

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou uma ação pública pedindo a suspensão da colocação de dispositivo intrauterino (DIU) em meninas que integram o programa de atendimento institucional de Porto Alegre. A prática faz parte de um termo de cooperação firmado, no dia 6 de junho, entre Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS), município de Porto Alegre, Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas e Bayer S/A, réus da ação.

O objetivo do termo é dar acesso a saúde e planejamento reprodutivo de maior eficácia e longa duração para as jovens. Nele, está previsto que o MP e as entidades selecionem as adolescentes, a Secretária Municipal de Saúde agenda a consulta em hospitais que oferecem avaliação clínica, colocação do DIU e uma reconsulta em 45 dias. A Bayer fornece, gratuitamente, no mínimo 60 dispositivos e o treino para as equipes dos hospitais.

A ação civil, que foi feita juntamente com a Defensoria Pública da União (DPU) e a ONG Thêmis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, pede a suspensão imediata do convênio, informações sobre quantos dispositivos já foram implantados, a possibilidade de retirada gratuita, indenização por danos morais e materiais, além de prestação de todo atendimento de saúde necessário às adolescentes.

Termo não foi discutido com a sociedade, alega

Conforme o defensor público Rodolfo Lorea Malhão, a proposta não foi debatida com a sociedade e há um flagrante de violação dos direitos das adolescentes envolvidas. Segundo a defensora Larissa Rocha Ferreira Caon, que também assina a ação, um relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), as evidências cientificas apresentadas não foram suficientes para provar a superioridade da tecnologia proposta comparada as que estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). “O Ministério Público, os hospitais e empresas particulares não têm autorização legal para criar políticas de saúde paralelas às políticas públicas, que são formuladas após amplo debate com a sociedade civil e entidades da área da saúde”, explicou a defensora.

De acordo com a defensora Fabiane Lontra, terceira signatária da ação, outro problema do termo é que não informa sobre o acompanhamento médico das jovens após a colocação do DIU. O dispositivo tem duração de cinco anos, devendo ser substituído após esse tempo. “O convênio não prevê estes detalhes, nem dispõe sobre a possibilidade de retirada a qualquer tempo. Nestes cinco anos, as adolescentes podem ser desligadas das instituições de acolhimento, caso sejam adotadas, retornem às famílias de origem ou atinjam a maioridade civil. Esse acompanhamento fora das entidades não está previsto. Além disso, como elas procurariam auxílio do SUS se o dispositivo não faz parte da sua política de saúde?”, questionou.

De acordo com os defensores, o termo também viola os preceitos da política nacional de direitos sexuais e reprodutivos, ao focar em uma ação de um único método contraceptivo. Para estar de acordo com os princípios elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma iniciativa de contracepção para adolescentes deverá vir desacompanhada de educação sexual e escolha livre e informada acerca do método eleito.

Uma adolescente de 15 anos, acompanhada da Defensoria, afirmou que não concordou com a colocação do DIU. Após ter alta de uma internação psiquiátrica, ela disse que não deu seu consentimento, que sequer leu o documento que assinou, não recebeu informações sobre o método e que teve apenas uma consulta média para tratar sobre a colocação do DIU.

Correio do Povo