O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, criticou, no despacho, o que chamou de “aparente interdição das agências bancárias”, sem que as instituições tenham culpa. O ministro ainda salientou que o funcionamento dos bancos independe de apoio da segurança pública. Brito Pereira também citou uma lei de 1983, que obriga as instituições financeiras a dotarem as agências e postos de atendimento de sistema de segurança, incluindo vigilância armada.
O corregedor também rechaçou o argumento de que os ataques a agências bancárias em agosto (foram 34, conforme a Fetrafi-RS e o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e região) justifiquem o fechamento. Conforme Brito Pereira, “esses fatos ocorrem cotidianamente em dias de normalidade do policiamento ostensivo”. No despacho, o ministro acrescentou que o fechamento das agências, postos de atendimento e caixas eletrônicos deixa a população, comércio, indústria e correntistas submetidos a um prejuízo de “improvável reparação”.
Rádio Guaíba