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Derrubada decisão que proibia bancos do RS de abrirem sem garantia de policiamento

TST avaliou que instituições já detém de segurança própria e que fechamento causaria prejuízo à população

TST avaliou que instituições financeiras já detêm de segurança própria e que fechamento causaria prejuízo à população | Foto: Vinicius Roratto/CP Memória
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) retirou os efeitos do despacho do desembargador Vinícius Petry, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que havia determinado o fechamento das agências e postos bancários no Rio Grande do Sul, em caso de falta de policiamento ostensivo. A decisão reverte a liminar favorável ao Sindicato e à Federação dos bancários, que alegaram falta de segurança devido ao aquartelamento de PMs, decorrente do parcelamento de salários do funcionalismo gaúcho.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, criticou, no despacho, o que chamou de “aparente interdição das agências bancárias”, sem que as instituições tenham culpa. O ministro ainda salientou que o funcionamento dos bancos independe de apoio da segurança pública. Brito Pereira também citou uma lei de 1983, que obriga as instituições financeiras a dotarem as agências e postos de atendimento de sistema de segurança, incluindo vigilância armada.

O corregedor também rechaçou o argumento de que os ataques a agências bancárias em agosto (foram 34, conforme a Fetrafi-RS e o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e região) justifiquem o fechamento. Conforme Brito Pereira, “esses fatos ocorrem cotidianamente em dias de normalidade do policiamento ostensivo”. No despacho, o ministro acrescentou que o fechamento das agências, postos de atendimento e caixas eletrônicos deixa a população, comércio, indústria e correntistas submetidos a um prejuízo de “improvável reparação”.

Rádio Guaíba