O Código de Trânsito Brasileiro prevê suspensão de um a 12 meses para esses condutores. A lei federal 13281/2016, publicada em maio do ano passado, alterou essa punição para seis a 12 meses, entre diversas outras modificações. Em seu artigo 261, a lei determina que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos dentro de um período de 12 meses, partindo de seis meses. O mesmo artigo informa, em seu parágrafo 11, que o Contran regulamentará as disposições deste artigo.
Até o Contra efetivar a regulação, no RS condutores que somarem 20 pontos no prontuário, dentro do prazo de um ano, seguirão tendo o documento suspenso por um mês. Ainda conforme a autarquia, as regras foram alteradas pelo Detran de São Paulo ainda sem o aval do Contran.
Correio do Povo e Rádio Guaíba