person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Dnit vai recorrer de decisão que proíbe órgão de multar na BR 101

Em reunião, órgãos federais acertaram que a fiscalização no trecho não vai mudar

Dnit vai recorrer de decisão que proíbe órgão de multar na BR 101 | Foto: André Ávila / CP Memória
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) emitiu nota confirmando que vai recorrer da decisão judicial que proíbe o órgão de seguir aplicando multas no trecho da BR 101, entre Osório e Torres, no litoral Norte. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu pedido do Ministério Público Federal em Capão da Canoa e deu prazo de 30 dias para que o Dnit adote medidas administrativas necessárias para transferir à Polícia Rodoviária Federal as atividades que digam respeito à aplicação, imposição e arrecadação de multas por excesso de velocidade.

Através da Advocacia Geral da União (AGU), que também representa juridicamente a PRF, o Dnit vai entrar com recurso, embasado em uma decisão de 5 de maio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é de que a partir de uma lei de 2001, o Dnit passou a ter competência, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, para aplicar autuações do tipo.

Radares continuarão multando

Durante reunião na tarde desta quarta-feira, Dnit e PRF já acertaram que a fiscalização no trecho não vai mudar e que os 13 radares fixos instalados ao longo da rodovia continuarão multando os condutores que desrespeitarem os limites de velocidade. Segundo o Superintendente do Dnit/RS, Hiratan Pinheiro da Silva, entraves impedem o repasse de apenas parte do contrato existente. “O contrato que o Dnit possui engloba os controladores dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Além disto, são (PRF e Dnit) pessoas jurídicas vinculadas a ministérios diferentes”, explica a nota.

O Dnit sustenta ainda que, segundo a PRF, desde a instalação do primeiro radar entre Osório e Torres, em outubro de 2013, houve redução no índice de acidentes e vítimas na BR 101. Em 2013, foram registrados 399 acidentes na rodovia; em 2014 foram 371 e, no ano passado, 270. Esses acidentes resultaram em 20 mortes, em 2013, contra oito em 2015.

Já o MPF entende que o Dnit não detém competência administrativa para atuar nessa espécie de infração. Conforme a jurisprudência do Tribunal, a incumbência para punir quem descumpre o limite de velocidade é da PRF. No pedido, o MPF ainda salientou que, através de ações individuais, parte dos condutores consegue anular as infrações lavradas pelo Dnit, o que gera certeza de impunidade e estimula que as infrações se repitam. Para o procurador da República Felipe da Silva Müller, autor da ação, a nulidade compromete a segurança e a integridade de quem trafega nesse trecho da estrada federal.

Camila Diesel / Rádio Guaíba