Aprovada na Câmara de Vereadores, a Lei 12.420/18, extinguiu a cobrança da Bandeira 2 nos táxis da Capital. No entanto, na noite da última quinta-feira, o titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Vanderlei Deolindo, determinou a imediata suspensão da resolução que elimina a cobrança.
A nota emitida pela prefeitura neste sábado ainda destaca que "a resolução 009/2018, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre no dia 5 de outubro, determinou o cronograma para aplicação da legislação". "A atualização da legislação foi proposta pelo governo municipal com o objetivo de proporcionar mais segurança e competitividade ao serviço de utilidade pública de táxi em Porto Alegre. As alterações foram debatidas e aprovadas na Câmara de Vereadores".
Com o adiamento, a cobrança aos usuários de táxi será mantida na próxima segunda-feira. O adicional é de 30% no valor da Bandeira 1, das 20h às 6h nos dias úteis, a partir das 15h nos sábados, domingos e feriados durante todo o dia.
Correio do Povo