person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

EPTC pagará R$ 100 mil por ambiente de trabalho irregular de agentes de fiscalização

Caso não corrija aspectos, empresa está sujeita à multa diária de R$ 500

Multa diária será multiplicada por item descumprido | Foto: Joel Vargas / PMPA / Divulgação / CP

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) definiu em R$ 100 mil a indenização por danos morais coletivos devida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) por irregularidades no ambiente de trabalho dos agentes de fiscalização de trânsito de Porto Alegre. O acórdão do Tribunal mantém o restante da decisão de 1º grau, indeferindo os recursos apresentados pela EPTC, levando em conta os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.

A empresa ainda está sujeita à multa diária de R$ 500, multiplicada por item descumprido, caso não corrija aspectos sanitários e de segurança de edificações em vestiários, banheiros, refeitórios e segurança de pisos, escadas e coberturas. As irregularidades devem ser corrigidas na Gerência de Controle e Operação de Transporte e nos quatro Postos de Controle Avançado, localizados nos bairros Petrópolis (Leste), Humaitá (Norte), Camaquã (Sul) e Menino Deus (Centro). Estes são os locais de trabalho administrativo dos agentes de fiscalização.

O caso é conduzido pelo procurador do MPT em Porto Alegre Philippe Gomes Jardim. A denúncia inicial foi apresentada no site do MPT-RS e confirmada por ação fiscal da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia e por inspeção do próprio MPT. Em 2015, a EPTC havia apresentado ao MPT cronograma para a correção das irregularidades, com previsão de novas sedes para os postos, mas a empresa não o cumpriu.

A sentença de 1º grau foi proferida pelo juiz Mauricio Schmidt Bastos, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os recursos à decisão foram julgados pela 10ª Turma do Tribunal, tendo como relatora a desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo. Atua em 2º grau, junto ao TRT4, a procuradora do MPT em Porto Alegre Márcia Bacher Medeiros.​

Rádio Guaíba