Uma ex-funcionária da América Latina Logística (ALL) deve ser indenizada em R$ 20 mil pelos danos causados a projetos pessoais em função da exigência de jornadas extensas na empresa. Ela trabalhou por quase cinco anos, das 8h às 20h, entre segundas e sextas-feiras; das 8h às 16h, nos sábados; e das 8h às 13h, em dois domingos por mês, com uma hora de intervalo, além de ter de viajar pelo Interior gaúcho.
Para os desembargadores da 4ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), a carga horária, superior ao limite fixado pela Constituição Federal, gerou dano existencial à trabalhadora, já que acarretou no fim do casamento dela, em função de nunca estar em casa.
O dano existencial ocorre quando uma exigência ou uma permissão patronal prejudica a realização de projetos de vida do empregado, ao violar o direito à convivência, ao descanso e ao lazer.
Em primeira instância, a 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre arbitrou o valor da indenização em R$ 67,8 mil. Os desembargadores da 4ª Turma do TRT-RS, apesar de confirmarem esse entendimento, diminuíram o montante para R$ 20 mil. A empresa e a ex-funcionária, porém, ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).