Perícia técnica indicou que parte da casa do autor foi queimada após fogo iniciado pelo aparelho, que estava sendo carregado no topo de um refrigerador. Em 1º grau, a Motorola foi condenada a pagar danos materiais, além de R$ 20 mil em danos morais.
As duas partes recorreram. O fabricante questionou os méritos das provas periciais e pediu redução do montando indenizatório. O autor apelou quanto aos danos morais e frisou que os danos materiais foram comprovados através de orçamentos e danos a diversas partes de sua casa.
O relator Paulo Roberto Lessa Franz, da 10ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça, manteve a condenação com base na perícia e salientando a ocorrência de casos similares com aparelhos da marca. "É inegável o dever de indenizar da fornecedora, pois colocou no mercado produto que não oferece a segurança que dele se espera", argumentou.
Os danos morais foram ampliados para R$ 30 mil. Os materiais foram orçados em R$ 112.205,75.
Correio do Povo