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Verão

Especial

Fiscalização de novo decreto não registra nenhuma interdição ou autuação em Porto Alegre

Primeira noite da medida preventiva do governo do Estado teve apenas orientações aos proprietários

| Foto: Ricardo Giusti

A primeira noite de fiscalização do decreto estadual que determina a suspensão das atividades dos estabelecimentos da Capital entre 22h e 5h, não registrou nenhuma interdição ou autuação de  bares, restaurantes, armazéns ou pequenos mercados  por descumprindo à ordem do governo do Estado. A medida preventiva de fiscalização foi determinada por conta  do agravamento da situação da pandemia de Covid-19, que classificou Porto Alegre em bandeira preta. O decreto vai vigorar, pelo menos, até 1º de março. 

Durante a  fiscalização, que ocorreu nos bairros Centro Histórico, Cidade Baixa e no entorno da rua Padre Chagas, no bairro Moinhos de Vento, a Guarda Municipal, que atuou de forma integrada com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e a Brigada Militar, apenas orientou e informou os responsáveis pelos estabelecimentos que estavam abertos após às 22h, sobre  as sanções para quem for flagrado desobedecendo às determinações do decreto. 

De acordo com a Guarda Municipal, muitos proprietários alegaram desconhecer o novo decreto, no entanto, ao receberem a orientação dos agentes, os donos dos estabelecimentos acataram a determinação imediatamente, fechando o local. 

O policiamento reforçado das instituições vinculadas a Secretaria da Segurança Pública (SSP), fiscalizou também pontos com aglomerações descontroladas e  festas clandestinas, além de orientar as pessoas e dispersar eventuais movimentações de maior volume. 

Sanções 

Proprietários de estabelecimentos de serviços não essenciais que insistirem em manter os locais abertos no horário previsto para suspensão (entre 22h e 5h) poderão ser autuados pelo artigo 330 do Código Penal – "desobedecer a ordem legal de funcionário público" –, com pena de detenção, de 15 dias a seis meses, e multa. Essas previsões não prejudicam a autuação por crime mais grave, caso seja constatado. 

Já o descumprimento das medidas preventivas com a participação em aglomerações é passível de penalização pelo artigo 268 do Código Penal – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa –, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. 

Sidney de Jesus