Entre as alterações propostas pelo revisor, estão as que se referem à definição dos empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo de Impacto de Vizinhança, à criação das Áreas de Interesse Cultural e à definição de prazos para implementação do novo PDDUA.
Interesse cultural
A nova redação do artigo 142 estipula que o município deverá constituir uma comissão para estudo, apresentação e encaminhamento de projeto de lei que vise à reestruturação da identificação, delimitação e detalhamento das Áreas de Interesse Cultural e das Áreas de Ambiência Cultural e alterações posteriores, bem como a sustentabilidade e o fomento à utilização dessas áreas.
Correio do Povo