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Governo do RS regulamenta lei que proíbe queima e soltura de fogos de artifícios com ruído

Multa prevista varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil

A lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios | Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini / CP

O governador Eduardo Leite assinou, nessa sexta-feira, o decreto que regulamenta a Lei 15.366, de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSol). Sancionada em novembro do ano passado, a lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso que, a uma distância de cem metros, ultrapassem os cem decibéis.

“Fizemos questão de fazer esse registro, afinal, sabemos que há uma parcela da população que se mobiliza em torno disso devido aos transtornos, e é importante dar o devido crédito a quem tomou a iniciativa. Agora, damos sequência ao regulamentar a lei”, disse o governador.

De acordo com a deputada, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais, afetando sobretudo bebês, crianças autistas e idosos com Alzheimer. “Essa regulamentação é um primeiro passo, que talvez não seja suficiente, mas é importante para que a lei seja cumprida e para que as pessoas tenham a quem recorrer quando houver o descumprimento”, afirmou Luciana.

O decreto estabelece que a fiscalização fica sob responsabilidade da Polícia Civil. Em caso de desobediência, pode ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil (102 a 512 unidades de padrão fiscal), conforme a quantidade de fogos utilizada. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa dobra.

O chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, e o deputado estadual Frederico Antunes também acompanharam a reunião.

Rádio Guaíba