De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas. A norma esclarece ainda as situações em que não são consideradas perigosas: a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
Agência Brasil