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Grávida faz cesariana contra vontade por decisão da Justiça gaúcha

Juíza de Torres determinou que mulher de 29 anos fizesse cirurgia para proteger bebê

A Justiça gaúcha determinou que uma gestante fosse submetida a uma cesariana contra a sua vontade por considerar uma gravidez de risco para a mãe e o bebê. O caso foi denunciado por uma médica de Torres na segunda-feira. A decisão veio depois que a mulher, grávida de 42 semanas, deixou o hospital Nossa Senhora dos Navegantes, no município do Litoral Norte, apesar dos avisos da obstetra.  

O responsável pela 1ª Promotoria de Torres, promotor Octavio Noronha, confirmou ao Correio do Povo nesta quarta-feira que a mulher de 29 anos procurou o hospital depois de sentir dores abdominais e lombares. A médica, Andreia Castro, a examinou e determinou que uma cesariana fosse feita, porque exames mostravam que o bebê estava sentado, o que tornaria o procedimento por parto normal impossível.

A jovem já teria passado por duas cesarianas anteriormente, o que também impossibilitaria o parto normal. Ignorando este fato e decidida a não fazer cesariana, a mulher assinou um termo de compromisso e voltou para casa. A Secretaria Municipal de Saúde ainda tentou convencê-la a fazer a cirurgia, mas não teve sucesso.

Segundo Noronha, não aceitando a decisão da mãe, a médica procurou o Ministério Público, que acionou a Justiça. A juíza Liniane Maria Mog da Silva determinou que a gestante fosse encaminhada de volta ao hospital, se necessário, com o apoio da polícia. “O pedido foi feito para proteger a criança”, ressalta o promotor. “A lei assegura o direito a vida da criança”, completa ele.

De acordo com reportagem do jornal Folha de S. Paulo, o pai da criança, de 29 anos, teria dito que nenhum exame mostrou o bebê virado e que acredita que teriam inventado o fato para obrigar a mãe a fazer uma cesariana. A criança nasceu por volta das 3h dessa terça-feira. Mãe e filho passam bem.

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Bruna Cabrera / Correio do Povo