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Invadir faixas de ônibus vira infração gravíssima

Sanção altera o artigo 184 da lei nacional de trânsito

Mudança no Código de Trânsito Brasileiro que transforma as invasões em faixas de ônibus como multa gravíssima | Foto: André Ávila / CP Memória
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que transforma as invasões em faixas de ônibus como multa gravíssima. Os motoristas flagrados nas faixas pintadas à direita terão que pagar R$ 191,54, ganham sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e podem ter os veículos apreendidos pelos órgãos fiscalizadores de trânsito.

A sanção altera o artigo 184 da lei nacional de trânsito, que também regula as infrações dos corredores de ônibus, faixas à esquerda segregadas. Antes consideradas infrações leves, com multa de R$ 127,60 e cinco pontos na carteira, agora a infração passa a ter a mesma lei da invasão de faixa exclusiva.

A alteração foi publicada na edição desta sexta-feira, do Diário Oficial da União.

AE