Mais de famílias residem na área privada invadida. O prazo para desocupação, de duas semanas, passa a contar a partir da notificação do comando da BM, o que ainda não ocorreu. “Renove-se a intimação do Comandante da Brigada Militar, desta vez por mandado, para providenciar na disponibilização do efetivo necessário ao cumprimento da medida, em 15 dias, sob pena de multa”, citou o magistrado na decisão.
A assessoria de imprensa do comandante da BM garante que o coronel ainda não foi notificado e explicou que desocupação depende de iniciativa da Secretaria Estadual de Habitação.
O secretario Marcel Frison disse que a última notícia que tinha da ocupação é de que havia um entendimento entre os ocupantes e proprietário para a venda do terreno às famílias. Ele garantiu que vai tomar providencias para saber os motivos do recuo no negócio e ressaltou que a meta é evitar ao máximo o conflito entre ocupantes e Brigada. Frison também prometeu empenho para cumprir a decisão com o cuidado de não deixar o grupo sem um local para ficar.
Lucas Rivas / Rádio Guaíba