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Juiz proíbe carreata contra isolamento social em Santo André

Grupo queria protestar por reabertura total da economia, apesar de riscos da Covid-19

O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André, aceitou um pedido apresentado pela Prefeitura da cidade vetou o evento "Mega Carreata Santo André Quer Trabalhar”, que pretendia fazer uma concentração seguida de uma carreata nas principais avenidas do município. O magistrado alegou que a concentração fere o Decreto Municipal de calamidade pública, em função da pandemia de Covid-19, que proíbe aglomerações de cunho social, cultural, educacional, esportivo, de lazer, entre outros.

O juiz lembrou ainda que o Estado de São Paulo também está sob quarentena e que toda a sociedade deve unir esforços e colaborar para evitar a disseminação do coronavírus.

Na decisão, o juiz traz ainda a argumentação de que o Poder Municipal deveria ser informado com antecedência da realização da carreata, como determina a Constituição, o que não foi feito pelos organizadores.

Caso a manifestação ocorra, pelo descumprimento da decisão os organizadores serão responsabilizados e devem pagar uma multa de R$ 50 mil, somadas a mais R$ 1 mil para cada pessoa que for flagrada na manifestação.

R7