A primeira liminar cassada foi a concedida em favor do Movimento de Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul. O objetivo era garantir 30% do efetivo em agências de Porto Alegre e região Metropolitana, base do SindBancários. Conforme a decisão, as atividades essenciais que devem ser mantidas são aqueles imprescindíveis à sobrevivência, saúde ou segurança da população – o que o TRT entendeu não ser o caso.
Já a segunda foi concedida após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A liminar havia determinado a manutenção de 30% dos bancários em agências e postos sediados nos órgãos da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, em todo o Rio Grande do Sul. No entanto, conforme o TRT4, é questionável deferir uma medida que contemple apenas parte da população.
Os bancários e a Fenaban fazem negociação em São Paulo, com a expectativa de que a entidade ofereça nova proposta, diferente da que já foi rejeitada pela categoria. A greve, que entrou nesta quarta-feira no 23° dia, já é a terceira mais longa desde 2004, quando a paralisação chegou a 30 dias.
Bibiana Dihl / Rádio Guaíba