Em decisão desta sexta-feira, a 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado determinou a interdição do frigorífico da BRF no município, no período mínimo de 15 dias, devido a casos confirmados do coronavírus entre os trabalhadores da empresa. O descumprimento pode incorrer em multa de R$ 1 milhão por dia.
Durante o período do fechamento, a juíza Carmen Luiza Barghouti estabelece que devam ser tomadas medidas de higienização e descontaminação de toda a unidade industrial, segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilância sanitária.
A decisão ocorre após pedido de tutela antecipada realizada pelo Ministério Público estadual. Em petição, o MP argumenta que, no mês de abril, 26% dos atendimentos realizados no Hospital Bruno Born de Lajeado foram a funcionários dos frigoríficos de Lajeado. Além disso, a região já contabiliza dez óbitos.
A Prefeitura de Lajeado chegou a declarar estado de calamidade pública, mas sem mencionar a necessidade de fechamento ou redução das atividades desse setor ou qualquer vedação às atividades da indústria. A cidade identifica 181 casos e 8 óbitos, segundo dados mais recentes da Secretaria Estadual de Saúde.
Minuano deverá operar com metade dos trabalhadores
A Justiça acatou parcialmente, na tarde da última quinta-feira, um pedido liminar do Ministério Público (MP) e determinou que o frigorífico Minuano, de Lajeado, passe a operar com apenas 50% dos funcionários, por até 15 dias, e providencie a descontaminação da unidade industrial. A decisão, que envolve a tomada de medidas complementares, é do juiz Marcelo da Silva Carvalho.
O MP queria a suspensão total das atividades. O magistrado, antes de se posicionar, solicitou uma inspeção na planta industrial. Técnicos da saúde e da segurança do trabalho concluíram que a empresa “realizou diversas medidas para reduzir a disseminação da doença, mas apresenta falhas na triagem e as medidas de distanciamentos de pessoas da produção não atendem ao preconizado, ao contrário das áreas comuns”.
O juiz destacou, ainda, o uso irregular de equipamentos de proteção individual (EPIs) e problemas na higienização.
“Assim como é necessário serem mantidos serviços essenciais, também é necessária a diminuição de riscos à saúde dos colaboradores, familiares e comunidade (vida e saúde em primeiro lugar)”, cita o juiz, que responde pela 1ª Vara Cível de Lajeado.
Carvalho também leva em conta que, dos 11 casos confirmados de Covid-19 na planta da Minuano, oito envolvem pacientes que já se recuperaram.
Rádio Guaíba