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Especial

Justiça do DF permite compra de vacinas por iniciativa privada sem autorização da Anvisa

No pedido, Sindmaap argumentou que profissionais e familiares estão expostos ao risco de contaminação

O Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap/DF) conseguiu na Justiça autorização para importar vacinas contra a Covid-19 a seus filiados. A decisão liminar, provisória, do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, se baseou no Projeto de Lei que permite que a iniciativa privada compre imunizantes contra o coronavírus, desde que observadas algumas condições.

Segundo o PL 534/21, aprovado na última terça-feira, é preciso que a vacina tenha autorização temporária emergencial, excepcional ou temporária para importação e distribuição ou registro permanente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que a iniciativa privada possa adquiri-la. No pedido feito à Justiça, o sindicato argumentou que os profissionais e seus familiares estão expostos a “níveis maiores de risco de contaminação pelo vírus”. 

A decisão, que não é definitiva e cabe recurso, permite que, além dos cerca de 32 mil motoristas de aplicativos do Distrito Federal, seus familiares também sejam contemplados. A estimativa do Sindmaap/DF é que sejam adquiridas 100 mil doses.

Segundo o advogado responsável pelo pedido, João Paulo Todde, o sindicato não precisa se submeter ao processo regular para a importação e registro perante a Anvisa. “Pedimos autorização para comprar ou importar vacinas excedentes, ou seja, que não forem encomendadas pelo sistema público”, explicou. 

No entanto, a decisão também coloca sob responsabilidade do sindicato os riscos referentes à escolha e eficácia das vacinas, o armazenamento, transporte adequado e também à forma que os imunizantes serão distribuídos e aplicados nos motoristas. O sindicato também deve assumir a responsabilidade por qualquer eventual efeito adverso que as vacinas possam gerar nos imunizados. A venda interna das doses a terceiros está vedada.

A importação das doses deve ser realizada por intermédio de uma empresa legalmente habilitada junto à Anvisa. A agência ainda terá a responsabilidade de conferir o produto quando este chegar ao Brasil. Todde garante que “não se busca a quebra da fila de vacinação”. “O que se pretende é uma atuação conjunta, de mãos dadas com o poder público, pois quanto maior o número de vacinados, menor a disseminação do vírus”. Uma outra ação será apresentada em nome de 71 entidades para que elas também possam importar vacinas sem a autorização da Anvisa.

Enquanto não tiverem sido vacinadas todas as pessoas dos grupos prioritários estipulados no Plano Nacional de Vacinação, como idosos e profissionais de Saúde, as vacinas compradas pela iniciativa privada devem ser 100% doadas ao SUS. Depois de imunizados os grupos prioritários, as empresas que compraram por conta as vacinas devem doar 50% das doses. 

 

Christian Büeller