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Justiça Federal extingue processo que pedia manutenção de contrato do Cais Mauá

Juíza entende que governo do RS exerceu seu direito de terminar acordo unilateralmente

| Foto: Alina Souza / CP Memória

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul extinguiu, nesta sexta-feira, processo em que a Porto Cais Mauá do Brasil pedia a suspensão da rescisão unilateral de contrato definida pelo Governo do Estado. A decisão foi tomada pela juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria.

De acordo com a magistrada, a instância federal não teria competência “para o processamento e julgamento da demanda”. Ela salientou que União e ANTAQ não atuaram nos projetos de revitalização deste ponto da orla porto-alegrense, o que justificaria análise da justiça federal.

“A ANTAQ, intimada para se manifestar acerca dos pedidos liminares, referiu que a insurgência no presente feito diz respeito à rescisão contratual, e que a competência para instaurar procedimentos necessários à eventual rescisão unilateral de contrato é do poder concedente, e não sua”, citou a juíza.

O governo gaúcho, por sua vez, salientou que mesmo que pudessem ser apontados “vícios de contrato”, a decisão para rescindi-lo unilateralmente era direito da administração estadual. “Eventual reconhecimento de vício na rescisão acarretaria à parte autora, apenas, direito à indenização, e não o direito de seguir explorando o objeto do contrato”, alegou no processo.

Governo rompeu acordo em maio

Em maio, o procurador geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, disse que governo podia quebrar o contrato sem prejuízos aos cofres públicos nem pagamento de multa. Na avaliação de Costa, a empresa descumpriu as cláusulas do acordo firmado em 2010. “Identificamos que este descumprimento contratual enseja a possibilidade de rescisão”, ressaltou.

A decisão foi embasada depois do resultado apresentado por um Grupo de Trabalho que apontou pelo menos sete supostas irregularidades no processo conduzido pela empresa Cais Mauá: inadimplência no pagamento do arrendamento, descumprimento do prazo e falta de execução do cronograma, perda das condições de habilitação previstas em edital, perda de prazo para renovação da licença ambiental, ausência de licenciamentos, falta de execução para contrapartidas e descumprimento de cláusula que obriga reparos de danos nos armazéns.

Correio do Povo