A Justiça Federal em Minas Gerais negou, nesta quinta-feira (10), o pedido de duas mães para que os dois filhos possam retornar às aulas presenciais mesmo sem terem sido vacinados contra a Covid-19.
Os estudantes são alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, em Ribeirão das Neves, na região Metropolitana de Belo Horizonte.
As duas entraram com o pedido alegando que a vacinação é uma exigência do diretor para os alunos possam entrar no campus. As aulas retornaram nesta segunda-feira (07).
As mães defendem que a exigência é uma impedimento do diretor ao direito dos alunos de ter acesso à educação, à dignidade e à liberdade. "A obrigatoriedade da vacinação não pode contemplar quaisquer medidas invasivas em decorrência direta do direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano", diz a advogada.
O argumento foi negado pela Justiça. Para o juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, "a vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade e o poder familiar não autoriza que os pais coloquem em risco a saúde dos filhos".
Ainda segundo o juiz, o STF (Supremo Tribunal Federal) já definiu que é obrigação dos pais levarem os filhos para vacinar e que as autoridades devem adotar medidas de segurança sanitárias para conter a disseminação do vírus".
R7