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Justiça pode suspender temporariamente aumento da tarifa da Trensurb

Decisão da juíza Ana Maria Wickert Theisen ocorrerá caso os réus da ação popular não se manifestarem sobre valor da passagem

Justiça pode suspender temporariamente aumento da tarifa da Trensurb | Foto: Guilherme Testa / CP Memória
A Justiça Federal pode suspender temporariamente o aumento da tarifa da Trensurb caso os réus não se manifestem no âmbito da ação judicial movida por integrantes do PSol-RS e pelo presidente do Sindimetrô-RS, Luis Henrique Chagas. A Trensurb, a Metroplan e a União são réus dentro da ação popular movida por sete autores no início de fevereiro.

Na decisão da juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen, emitida no dia 6 de fevereiro, os réus têm cinco dias corridos, a contar da intimação, para se manifestarem dentro do processo. Se isto não ocorrer, a juíza poderá proferir uma decisão provisória somente com base nos argumentos apresentados pelos autores da ação judicial e, desta forma, suspender o aumento temporariamente.

A Metroplan foi intimada no dia 7 de fevereiro, a Trensurb foi intimada no dia 8 de fevereiro e a União não abriu a intimação até o momento. Por conta disso, conforme consta no processo, o prazo final ficou estabelecido para terça-feira, 20 de fevereiro. Como os autores da ação fizeram um pedido em caráter liminar, a lei indica que a juíza não precisaria ouvir a outra parte, podendo, desta forma, decidir com base nos argumentos apresentados pelos autores. Mesmo que haja esta permissão, a juíza preferiu pedir esclarecimentos para entender o porquê do aumento de 94% da tarifa.

A Metroplan informou o departamento jurídico ainda está estudando o caso. A Advocacia-Geral da União informou que já tem conhecimento da ação popular em questão, está estudando o caso e irá se manifestar em juízo no prazo previsto. A Trensurb informou que o departamento jurídico está preparando a documentação para se manifestar em juízo.

Jessica Hübler