Em outubro, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, havia revogado a liminar da ação popular movida através da deputada estadual Regina Becker, junto à 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O recurso foi apreciado pelo Tribunal e proposto pelos proprietários do parque, visto que um surto de tuberculose teria atingido os animais.
Segundo a decisão do desembargador, ele repetiu o argumento dado na época de que é um "descabimento" do uso de uma ação popular no caso. "Com efeito, destina-se esta a resguardar patrimônio público, do que não se pode cogitar no caso dos autos, sendo inteiramente improcedente a tese que envolve, nada mais, nada menos, que expropriação ou confisco de patrimônio particular", afirmou.
Já a deputada levantou a questão de que os animais poderiam passar a tutela do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), visto que o Pampas Safari está com a licença revogada desde janeiro de 2016. O relator do processo disse tratar-se de desapropriação sem pagamento de indenização, o que é vedado constitucionalmente.
No discurso de Rosa, ele enfatizou que não há oposição para o abate de animais já que esta realização contaria com a chancela do Ibama e da Secretaria Estadual da Agricultura.
Surto de tuberculose
Conforme a defesa do Pampas Safari, o motivo para o abate seria um surto de tuberculose que atingiu os animais. Diversos animais já teriam sido abatidos por causa da doença, o que teria levado ao fim das visitas públicas e ao cancelamento da autorização de manejo, já que as despesas mensais já ultrapassavam R$ 100 mil. Por isso, a empresa alega não ter mais condições de cuidar dos animais.
A defesa também enfatizou o encerramento das atividades da empresa com acompanhamento do Ibama, Secretaria Estadual da Agricultura e Ministério Público Federal.
Correio do Povo