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Justiça suspende liminar que permitia afastar servidoras penitenciárias grávidas no RS

Liminar fica suspensa até julgamento do mérito do recurso

Justiça suspendeu o efeito de decisão liminar | Foto: Alina Souza / CP Memória

A justiça suspendeu o efeito de decisão liminar que permitia o afastamento de servidoras penitenciárias grávidas do trabalho presencial, em razão da pandemia de coronavírus, no Rio Grande do Sul. Após a decisão em ação civil pública coletiva, movida pelo Sindicato dos Agentes, Monitores e Auxiliares de Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (Amapergs), o Estado do Rio Grande do Sul entrou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça. Com isso, a liminar fica suspensa até o julgamento do mérito do recurso.

O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ, esclareceu que o Sindicato alegou o uso de legislação federal, que trata da empregada gestante, por ausência de regulação específica no âmbito estadual. O magistrado, porém, afirmou que o Poder Executivo vem adotando políticas sanitárias e fixando diretrizes de combate à pandemia de Covid no que se refere às atividades dos servidores.

Amaro citou um decreto estadual de abril do ano passado que cita medidas para servidoras nessa situação. Em um trecho da decisão, o desembargador considera que não há omissão em âmbito estadual com relação ao afastamento das servidoras gestantes, embora isso não venha sendo feito de forma automática, como pretende o Sindicato.

Além de frisar a existência de legislação estadual para esse caso, o magistrado apresentou o argumento da doutrina da separação dos Poderes para derrubar a liminar.

Rádio Guaíba