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Lewandowski manda MP fiscalizar vacinação de crianças

Magistrado determinou que seja cumprido artigo do ECA que obriga a imunização de crianças e adolescentes

Ministro Ricardo Lewandowski vota em favor da obrigatoriedade da vacina | Foto: Nelson Jr. / SCO /STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Ministério Público fiscalize a vacinação de crianças nos estados e no Distrito Federal. O magistrado atendeu um pedido que solicitava que a imunização de crianças fosse acompanhada pelo Conselho Tutelar. 

No entanto, o ministro entendeu que essa tarefa deve ser incumbida ao Ministério Público. "Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, daConstituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e doAdolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para ocumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto àvacinação de menores contra a Covid-19", escreveu ele, no despacho.

O artigo 14 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) normatiza que "é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias". Lewandowski determinou que o Ministério Público garanta o cumprimento do artigo. A vacinação de crianças de 5 a 11 anos foi aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O ministro também determinou que os estados se manifestem, no prazo de 48 horas, sobre eventuais irregularidades, alegadas pela União, em relação à vacinação de crianças. 

R7