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Mercado é condenado a indenizar cliente por curativo no meio de fatias de queijo

Vítima relatou ter sido ridicularizada ao tentar trocar o produto na zona Sul do Estado

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça condenou um mercado de Canguçu, no Sul do Estado a condenar cliente por dano moral. O comércio foi acusado de vender queijo com um curativo entre as fatias e a compensação foi definida em R$ 10 mil.

A compra ocorreu em fevereiro de 2013. Ao chegar em casa, após consumir uma fatia, o cliente notou o curativo em meio aos cortes restantes. Em razão do ocorrido, ele retornou ao estabelecimento para fazer a troca do produto, mas não teve êxito e relatou ter sido ridicularizado. O cliente procurou a Secretaria da Saúde do Município e encaminhou o queijo para exame. Na averiguação, foram encontrados coliformes, salmonella SP e staphylcoccus aureus. Ele buscou a Prefeitura Municipal para fazer denúncias e, por determinação da Justiça, a Secretaria de Saúde realizou inspeção no estabelecimento. Uma série de irregularidades foi constatada no local.

Ao julgar o recurso, a juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja optou por prover o recurso do cliente e negar o do mercado, aumentando de R$ 4 mil (valor atribuído na sentença de 1º grau) para R$ 10 mil o valor da indenização, e mantendo a condenação de danos materiais relativos ao preço pago pelo produto.

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