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Ministério da Justiça define normas para visitas íntimas em presídios federais

Será exigido cadastro do visitante, comprovante de casamento ou de união estável

O Depen (Departamento Penitenciário Nacional), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estalebeu as novas regras para as visitas íntimas dentro dos presídios federais, que deverão ser cumpridas pela administração prisional. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.  

Dentre as normas, está a obrigatoriedade de cadastro de quem pretende fazer a visita conjugal, que deverá ser feito previamente no serviço social da penitenciária. Além disso, é preciso apresentar documento de casamento ou união estável e não será admitida mais de uma autorização.

No caso de substituição da pessoa cadastrada, isso só poderá ser feito após o prazo mínimo de 12 meses, contados a partir da indicação de cancelamento pelo preso. A periodicidade da visita conjugal deve ser preferencialmente mensal, seguir o cronograma e preparação de local adequado. 

A resolução diz ainda que não será admitida a visita conjugal com menores de 18 anos. A exceção é para os casos de casamentos ou união estável que foram devidamente formalizados em registro público para jovens entre 16 e 18 anos.

O texto também ressalta que nas situações em que a pessoa estiver acompanhada de uma criança ou adolescente, a visita conjugal só poderá ocorrer se o estabelecimento penal oferecer local adequado para espera e acompanhamento do menor por responsável.

R7