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MP amplia prazo para plano de desenvolvimento urbano pelos Estados

Segundo Temer, municípios que não implantarem ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais

Segundo Michel Temer, municípios que não implantarem ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais | Foto: Evaristo SA / AFP / CP
O presidente Michel Temer e o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, editaram a Medida Provisória 818/2018, que altera trechos do Estatuto da Metrópole, de 2015, e a lei que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012. 

A MP está publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU) e, dentre suas determinações, fixa em 31 de dezembro de 2021 o prazo máximo para que governos estaduais elaborem e aprovem plano de desenvolvimento urbano integrado das regiões metropolitanas ou das aglomerações urbanas, sob pena de incorrerem em improbidade administrativa. Sem a mudança, o prazo terminaria neste mês.

O texto ainda trata do Plano de Mobilidade Urbana, lançado por lei federal de 2012 e que deve ser elaborado pelos municípios até janeiro de 2019, sete anos após a entrada em vigor da lei, o que ocorreu em janeiro de 2012. Assim como a lei original, a MP também destaca que caso, ao final desse prazo, os municípios não tiverem implantado o plano, os mesmos ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.

AE