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MPF pede explicações ao Exército sobre revogação de portarias de rastreamento de armas

Comando Logístico do Exército deverá explicar ao Ministério Público Federal a edição de portaria que revogou normas

A revogação foi determinada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, que comunicou a decisão em em suas redes sociais | Foto: Isac Nóbrega/ PR / Divulgação / CP

O Ministério Público Federal (MPF) determinou, nesta segunda-feira, que o Comando Logístico do Exército preste explicações sobre a edição de uma portaria que revogou normas que criaram o sistema de rastreamento de armas e munições no Brasil . A revogação, conforme mostrou o Estado na última sexta-feira, foi determinada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, que comunicou a decisão em em suas redes sociais.

Um dia antes, na quinta, Bolsonaro havia sido cobrado, em sua live semanal, sobre o assunto. E informou nas redes sociais que iria pedir a revogação das medidas (normativas do Exército) porque elas “não se adequavam às diretrizes definidas em decretos”, sem dar maiores detalhes.

As três normativas do Exército Brasileiro, na prática, dificultavam o acesso do crime organizado a munições e armamentos extraviados das forças policiais do País. Elas foram elaboradas a partir de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) feita ao Exército em junho de 2018.

Na ocasião, o MPF identificou falhas no sistema de distribuição de munições, armas e explosivos, após investigar a origem dos projéteis usados para matar a vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco, e seu motorista Anderson Gomes, em março daquele ano.

Em julho de 2018, o Comando Logístico do Exército (COLOG), por recomendação do MPF, criou um comitê técnico para discutir melhorias no sistema. O setor bancário também pressionou o Exército, por melhorias no controle de explosivos, com o objetivo de frear o número de ataques a agências e carros-forte. As portarias ficaram prontas no mês passado, após um ano e dez meses de trabalho do grupo.

A determinação de hoje, do MPF, é assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7ªCCR/MPF). Segundo MPF, as normativas revogadas pela Defesa, a pedido do presidente, traziam diretrizes para a identificação e marcação de armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas, bem como para a marcação de embalagens e cartuchos de munições.

De acordo com os órgãos do Ministério Público Federal, as orientações concretizavam os princípios estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e seus regulamentos, e “preenchiam relevante lacuna” na regulamentação do rastreamento de produtos controlados pelo Exército.

“Essas providências, imprescindíveis para a fiscalização do uso de armas de fogo e para a investigação de ilícitos com o emprego de armas de fogo, eram reclamadas por especialistas em segurança pública e também pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão”, diz trecho da solicitação.

No ofício encaminhado ao comandante logístico do Comando do Exército, general de Exército Laerte de Souza Santos, a PFDC e a 7ª CCR solicitam que sejam apresentados justificativas para a revogação. O prazo fixado para o envio das informações e da documentação solicitadas é de cinco dias úteis.

Na última sexta, técnicos do Instituto Sou da Paz disseram ao Estado que o presidente decidiu contrariar o Exército e o MPF e fez isso para beneficiar dois grupos específicos: a indústria estrangeira de armas e os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores). Um dos coordenadores do Instituto, Bruno Langeani afirmou, na ocasião, que a indústria nacional já estava seguindo as regras de marcação de munições. Já as estrangeiras querem vender lotes maiores, sem ter que se submeter a controles mais rigorosos. “Todas as empresas estrangeiras que estavam querendo vender para o Brasil não queriam seguir essas mesmas regras”.

Agência Estado