Para o relator do voto vencedor, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, a médica obstetra responsável pela cirurgia agiu com culpa por não ter informado à paciente sobre os riscos do procedimento. “Não encontrei nos autos comprovação de que a autora tenha sido adequadamente informada sobre a possibilidade, ainda que reduzida, de 1% a 2%, de nova gravidez”, afirmou.
A mulher ajuizou ação alegando que nunca foi informada da possibilidade de a trompa recuperar-se e ela engravidar novamente. A professora optou pela laqueadura após dar à luz ao seu terceiro filho, em julho de 2007. Ela alegou que se engravidasse novamente correria riscos, já que faria uma quarta cesariana. Também por motivos financeiros, não planejava mais ter filhos.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Bagé negou o pedido da professora, argumentando que ela não comprovou erro médico no caso. Segundo essa decisão, não consta nos autos evidência de imperícia da médica na realização do procedimento, de forma que o médico não é responsável por ocorrências posteriores.
A professora recorreu da decisão, alegando que a médica garantiu que não haveria outra gestação após a laqueadura. A turma do TRF4, por maioria, decidiu dar procedência ao pedido de indenização. “A autora deve ser indenizada pelos notórios transtornos psicológicos que a gravidez inesperada lhe causou”, diz a sentença.
Correio do Povo