Depois de ter a ação negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, a mulher ajuizou um pedido de uniformização de jurisprudência, já que a 2ª TR, de Santa Catarina, havia concedido a uma pensão em caso semelhante.
A TRU aceitou o pedido de uniformização e concluiu que em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto a esposa como a companheira devem receber a pensão. O relator da decisão, juiz federal Marcelo Malucelli, ponderou que quando fica comprovado qua havia “afetividade” e “estabilidade”, é possível “presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”.
Rádio Guaíba