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Especial

Negada ação civil por atendimento diferenciado pelo SUS em Porto Alegre

Cremers pedia liberação de encaminhamento de pacientes ao sistema por médicos particulares

O juiz federal Gabriel von Gehlen, da 5ª Vara Federal, negou uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) que pedia a criação de atendimento diferenciado, no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da reedição da chamada “diferença de classe”. A prática permitria que médicos particulares encaminhem pacientes para internação hospitalar pelo SUS, sem a necessidade de atendimento preliminar do paciente pela rede pública de saúde. Desse modo, era possível para um paciente internado pelo SUS obter, mediante pagamento, a possibilidade de internação em um quarto individual e acompanhamento por um médico particular.

A ação foi acompanhada pela procuradora municipal Claudia Padaratz, da Procuradoria de Serviços Públicos do Município. Na defesa, a Procuradoria-Geral argumentou que o pagamento da diferença de classe ofende o princípio da universalidade, com risco de responsabilizar o SUS pelo pagamento de procedimentos mais elevados. “O direito de escolha do médico pelo paciente, em detrimento do indicado pelo SUS, não pode se sobrepor ao direito coletivo e constitucional de acesso universal e igualitário”, sustentou a procuradora.

De acordo com a decisão da Justiça, a possibilidade de atendimento diferenciado no SUS também pode aumentar ainda mais a demanda, com o sistema público. Seria procurado por pessoas com condições de arcar na íntegra com os custos de um tratamento privado, mas motivados pela possibilidade de abater a parcela custeada pelo SUS, em prejuízo às pessoas de renda mais baixa.


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