Os advogados do réu alegaram que houve constrangimento ilegal por parte da juíza titular da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, Ana Cristina Frighetto Crossi, já que ela contratou o advogado, em 2007, em uma ação cível contra a Brasil Telecom/CRT. Afirmaram ainda que a sogra do magistrado substituto da 3ª Vara, Orlando Faccini Neto, também acionou o escritório de Dal Agnol pelo mesmo motivo.
A desembargadora Vanderleia Teresinha Tremeia Kubiak, relatora do processo na 6ª Câmara Criminal, negou os pedidos explicando que o artigo 96 do Código do Processo Penal prevê que a exceção de suspeição deve ser argüida quando do oferecimento da resposta escrita à acusação ou na primeira oportunidade em que a parte tiver conhecimento da causa.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, sob o pretexto de desrespeito de um habeas concedido pelo TJ a Dal Agnol, a magistrada explicou que a medida de liberdade havia sido concedida em caráter provisório, podendo o Juízo de origem restabelecer a prisão preventiva. Ainda assim, lembrou ela, o habeas corpus era condicionado ao cumprimento de determinadas condições descumpridas pelo acusado.
Rádio Guaíba