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Pedido para importar canabidiol deverá ser feito em site do governo federal

Substância foi regulada pela Anvisa em 2015

Canabidiol é uma das substâncias presentes na maconha | Foto: Fernanda Bassôa / Especial / CP Memória

Pedidos para importação excepcional de produtos à base de canabidiol, uma das substâncias presentes na maconha, serão feitos a partir de 2 de outubro por meio do Portal Único do Governo Federal. A mudança, de acordo com o governo, deverá tornar mais rápido o atendimento. O portal concentra diversos serviços do governo federal.

A solicitação será feita por meio de um formulário e, a partir daí, documentos poderão ser anexados para a análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Todas as informações ficarão concentradas na agência. Atualmente, o pedido é feito na própria Anvisa.  Técnicos do órgão federal avaliam que a migração poderá trazer melhora progressiva no tempo de atendimento. A mudança também permitirá que pacientes acompanhem a situação da análise do pedido no portal.

A importação do canabidiol para fins terapêuticos foi regulada pela Anvisa em 2015. Desde então, cerca de 7,2 mil pacientes obtiveram a licença para fazer o processo. Qualquer médico tem autorização para receitar a substância.

AE