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Pleno do TJ derruba decisão que permitia uso de animais por empresas de vigilância

Desembargadores deram 13 votos a favor e 11 foram contrários

Empresas de vigilância estão probididos de usar cães no trabalho | Foto: Guerreiro / PMPA / Divulgação / CP
O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul (TJ) julgou nesta segunda-feira o agravo regimental proposto pela Assembleia Legislativa contra a decisão liminar que impediu a vigência à lei 14.229/2013, que proíbe a utilização de cães para a guarda patrimonial no Estado. Com 13 votos a favor contra 11, os desembargadores definirão que está proibido o uso de animais por empresas de vigilância.

Em setembro, ocorreu o primeiro julgamento referente ao agravo, mas, na ocasião, houve pedido de vistas ao processo, o que determinou um novo julgamento recursal. A Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda) encaminhou subsídios para contribuir com a avaliação dos 25 desembargadores.

O material reuniu denúncias apresentadas à Seda referentes a maus-tratos a animais pertencentes a empresas de vigilância patrimonial, que demandaram ações por parte das equipes de fiscalização e de médicos-veterinários na averiguação dos casos. Foi constatada, nas vistorias, a gravidade da situação e que tal atividade é prejudicial aos animais envolvidos, requerendo o término desta prática.

Legislação

A Lei 14.229/2013 foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa gaúcha, em 23 de março de 2013, e aguardava regulamentação por parte do Governo do Estado. O Sindicato das Empresas de Vigilância ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei.

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