Os juristas, porém, sugeriram uma ressalva. A pessoa poderá responder a processo caso consuma drogas "ostensivamente em locais públicos, nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes". Nessa hipótese, o usuário ficará sujeito a cumprir uma pena alternativa, se for condenado. A punição envolveria uma advertência sobre os efeitos do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O relator da comissão e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, disse que o colegiado deu um passo para propor o fim da dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não. Ele disse que a legislação atual, a Lei 11.343/2006, não é clara o suficiente nesse aspecto. A comissão sugeriu que a quantidade estipulada para consumo próprio será aquela em que a pessoa se valeria para uso durante cinco dias.
Medidas referentes ao tráfico de drogas ainda são discutidas
Os juristas decidiram que, pela proposta, o simples fato de ser realizada venda de uma substância entorpecente seria considerado tráfico de drogas. "Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico", disse o relator. A comissão vai discutir essa tarde se cria a figura de tráfico de drogas com maior ou menor potencial lesivo, com penas diferentes para variados tipos de substâncias.
O conselho tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.
AE