person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Prefeitura de Porto Alegre deseja unir processos que discute propriedade de terreno na Plínio

Justiça não acolheu os embargos de declaração apresentado por proprietário de revenda de carros

Em 2014, prefeitura retomou um terreno que ficava ao lado do estabelecimento | Foto: Brayan Martins / PMPA / Divulgação / CP
A Prefeitura de Porto Alegre obteve na Justiça uma vitória na ação de reintegração de posse da área localizada na avenida Plínio Brasil Milano, esquina com a Carlos Gomes. O Executivo municipal alega que uma revendedora de carros utiliza o local sem permissão. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça não acolheu os embargos de declaração apresentados pela Metta Veículos. O proprietário Darci Dornelles garante que tem a posse do imóvel.

“Entreguei a área deles e agora querem pegar a minha. O terreno é meu e vou discutir (na Justiça) até o final. Se quiserem me ressarcirem, vamos conversar”, afirmou.

Neste ano, a prefeitura retomou um terreno que ficava ao lado do estabelecimento e que era usado como lavagem de veículos.

A prefeitura ajuizou a ação de reintegração de posse em 2006 e, dois anos depois, a 3ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido. A Metta Veículos recorreu e interpôs diversos recursos, inclusive, a tribunais superiores.

Em 2015, a revenda ajuizou ação questionando a titularidade da área e obteve liminar para seguir funcionando no local. Segundo a prefeitura, após comprovada a titularidade da prefeitura no terreno, foi marcado para março deste ano a reintegração, mas novamente a Metta conseguiu efeito suspensivo. Desde então, a prefeitura obteve vitórias nas análises de recursos.

A Procuradoria-Geral do Município já solicitou a reunião dos dois processos para que se resolva definitivamente a controvérsia e o Município possa retomar o imóvel, registrado na 4ª Zona, livro 2, sob a Matrícula 112733

“A Constituição Federal de 88 garante o acesso à Justiça de forma irrestrita e a todo e qualquer cidadão. Esse é um princípio importante e que deve ser defendido, da mesma forma que o sistema recursal brasileiro, que é muito adequado. O que ocorre, em alguns casos, é o abuso a esse direito de acesso, que deve ser combatido”, afirmou ao site da prefeitura a procuradora-chefe da Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público da PGM, Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira.

Correio do Povo