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Prefeitura de Porto Alegre publica decreto com novas regras de convivência na Cidade Baixa

Entre as medidas, fica vedada a atividade de ambulante no bairro, no horário das 24h até as 7h

Sebastião Melo assinou o decreto na manhã desta segunda-feira, acompanhado do vice-prefeito, Ricardo Gomes | Foto: Alex Rocha / PMPA / Divulgação / CP

O prefeito Sebastião Melo assinou nesta segunda-feira um decreto que estabelece novas regras de convivência no bairro Cidade Baixa. Leia aqui a íntegra do documento publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

Entre as medidas, fica vedada a atividade de ambulante no bairro, no horário das 24h até as 7h, exceto quando autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). Também fica proibida a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a quem esteja em via pública.

Bares, restaurantes e similares deverão, após as 2h, restringir as atividades ao consumo em área interna do estabelecimento. A Guarda Municipal (GM) será responsável por dispersar aglomerações que perturbem o sossego público.

O texto publicado nesta segunda-feira dá continuidade ao decreto nº 19.962, de 03 de abril de 2018, que teve prazos expirados e necessitou atualização.

Correio do Povo