A prefeitura de Porto Alegre informou mais uma série de flexibilizações do isolamento social nesta sexta-feira. Decreto sobre a Covid-19 liberou o uso do cartão TRI e que idosos possam voltar a frequentar praças e parques da Capital.
O comunicado explica que as liberações são possíveis com a estabilidade nas internações em UTIs de Porto Alegre. Além dos parques e praças, serão permitidos visitantes em áreas comuns de condomínios. As permissões foram definidas após reunião do Comitê Técnico de Enfrentamento ao Coronavírus, onde são analisados os cenários da pandemia. O decreto entra em vigor a partir deste sábado.
Na quinta-feira, a Capital registrou 233 pacientes em internação por coronavírus, a menor ocupação de infectados dos últimos 101 dias. Desde o pico das internações, em 2 de setembro, quando havia 347 pacientes internados em UTIs, a queda chega a 32,28%.
O Decreto 20.767 libera a circulação de idosos com os benefícios habilitados para utilizar o cartão TRI, sem restrição de horários, no transporte público.
Confira outras alterações do Decreto 20.767:
Condomínios residenciais ou quaisquer outras áreas de convivência - Permitido o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema e espaços de recreação, desde que observadas as regras de distanciamento social, lotação não excedente a 50% da capacidade máxima prevista no Plano de Proteção Contra Incêndio, limite de 100 pessoas, público exclusivamente sentado, distância mínima de 2 metros entre as pessoas, uso de máscara e medidas de proteção individual. Fica vedado o funcionamento de pista de dança.
Multifeiras e foodparks - As organizações desse tipo deverão respeitar a lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, exceto os eventos com previsão legal de dispensa de PPCI. No entanto, para estes casos é necessário o fornecimento de declaração de atividade enquadrada nesta liberação.
Ações promocionais em espaços públicos - Permitidas, desde que respeitando público máximo de 250 pessoas simultâneas, lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio (exceto eventos com previsão legal de dispensa de PPCI, mediante apresentação de respectiva declaração), distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes e tempo máximo de permanência de quatro horas.
Licenciamento de eventos - Eventos permitidos que necessitem do licenciamento municipal devem seguir os procedimentos e rotinas de autorização por meio do Escritório de Eventos.
Correio do Povo