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Prefeitura protocola recurso para garantir concessão do Mercado Público

TCE informou que não há previsão para que documento seja respondido

Prefeitura deve manter o recebimento dos envelopes de concessão do Mercado Público para esta sexta-feira | Foto: Alina Souza / CP Memória

A Prefeitura de Porto Alegre, através da Procuradoria-Geral do Município (PGM), protocolou um recurso junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pedindo reconsideração da decisão que suspendeu a abertura dos envelopes da concessão do Mercado Público. Na decisão do TCE de suspender o procedimento, o conselheiro Cezar Miola destacou a necessidade de prévia autorização legislativa na hipótese de concessão do patrimônio. 

Sobre isso, a PGM sustenta que não há necessidade de lei autorizativa para a concessão do Mercado. O que a lei 8.666 exige, segundo a PGM, é a prévia licitação. Já a Lei Orgânica confere à Câmara competência para “dispor” sobre o assunto, o que significa que o Poder Legislativo municipal tem competência para editar normas regulamentando a matéria (concessão de uso de bens públicos), o que é diferente de autorizar. 

A princípio a Prefeitura deve manter o recebimento dos envelopes de concessão do Mercado Público para esta sexta-feira, às 14h, conforme prevê o edital mas, enquanto não houver algum retorno por parte do TCE com relação ao recurso, os envelopes não serão abertos. O TCE informou que o recurso está no gabinete do conselheiro relator, Cezar Miola, mas não há previsão para que ele seja respondido.

Ainda segundo a PGM, a própria jurisprudência do TCE demonstra que não há necessidade de lei autorizativa. Tanto é que o recente processo de concessão do Araújo Vianna foi acompanhado pelo Tribunal e não houve lei autorizativa. Outro ponto levantado foi a judicialização da licitação com o ajuizamento de ação pelo MP. Nesses casos, de acordo com a PGM, o TCE costuma suspender o procedimento até que o Poder Judiciário decida a questão.

A Prefeitura ainda sustenta, no documento, que tanto o TCE, quanto o Ministério Público de Contas, acompanharam o processo de concessão desde setembro de 2019. "Se o ordenamento jurídico impõe a necessidade de lei prévia ao processo licitatório (o que, se fosse o caso deveria anteceder a fase interna de licitação), qual o sentido de se aguardar toda a tramitação (...) para só então, após a conclusão de todo o procedimento, com a consequente abertura do edital, proceder, dias antes da sua realização, a anulação de todo o procedimento, por conta de algo que deveria preexistir?", questiona o Executivo municipal. 

Ação Civil Pública 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) também se envolveu com a questão e impetrou uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo que o processo de concessão do Mercado seja anulado. Na ACP, o MP-RS reitera que "mesmo que se admita tratar-se de um contrato de concessão de uso de bem público, nos termos do artigo 15 da Lei Orgânica de Porto Alegre, a concorrência é nula porque não houve prévia deliberação e decisão da Câmara Municipal autorizando a concessão".

No entendimento do MP-RS, o processo licitatório é "manifestamente ilegal e pode provocar danos jurídicos e econômicos graves à população, ao patrimônio público e aos atuais permissionários dos espaços do Mercado Público". A ACP será analisada pela Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. 

A PGM informou que ainda não foi citada pelo Judiciário.

Jessica Hübler