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Prefeitura regulamenta profissão de motoboy em Porto Alegre

Categoria agora precisa de alvará para realizar trabalho na Capital

Prefeitura regulamenta profissão de motoboy em Porto Alegre | Foto: Ivo Gonçalves / PMPA / CP
O prefeito José Fortunati assinou, nesta quarta-feira, o decreto que regulamenta a atividade dos motoboys em Porto Alegre. Também foi formalizado um termo de cooperação de apoio mútuo entre a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS) e Sindicato dos Motociclistas Profissionais (Sindimoto), com o objetivo de realizar um curso sobre segurança para a categoria.

Com a regulamentação da ativdade, o transporte remunerado de mercadorias em motocicletas só poderá ser realizado com o porte de um alvará municipal, concedido pela Secretaria da Produção, Indústria e Comércio (Smic). Além disso, o veículo deverá ser registrado na categoria aluguel, possuir equipamentos obrigatórios de segurança e ter, no máximo, sete anos de fabricação.

Segundo Fortunati, Porto Alegre é a primeira capital do País a regular a atividade. O prefeito explicou ainda que, com a regulamentação, será possível identificar os profissionais que realizam tele-entrega e, assim, monitorar o serviço prestado e promover ações específicas para a categoria. O objetivo é profissionalizar a atividade e tornar o trânsito mais seguro.

"Fim do ostracismo"


Para Valter Ferreira, presidente do Sindimoto, a categoria ganha reconhecimento com a regulamentação e com a realização de cursos de pilotagem. “Saímos do ostracismo para sermos reconhecidos como profissionais, prestadores de serviço. É uma grande conquista.”

O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, afirmou que o próximo passo será a realização de um curso para motociclista, o que contribuirá para reduzir os acidentes envolvendo motocicletas. Segundo a EPTC, três mil casos foram registrados somente desde o início do ano.

Requisitos para a concessão de alvará:

Pessoa jurídica


Dispor sede no município; alvará de localização e funcionamento; registro na Junta Comercial do Estado do RS; cópia autenticada do contrato de pessoa jurídica; certificado geral junto ao Ministério da Fazenda (CNPJ); comprovante de endereço emitido há, no máximo, sessenta dias; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; certidões de regularidade do INSS e FGTS; relação dos veículos que serão utilizados na prestação do serviço, com devido CRLV para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; cadastro dos condutores que realizarão o serviço junto à respectiva pessoa jurídica; comprovante de contribuição sindical.

Pessoa física

Cadastro do condutor; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; certidão de regularidade do INSS; cópia do CRLV do veículo, que será utilizado na prestação do serviço, para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; comprovante de contribuição sindical.

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