Os policiais perceberam que um barco era transportado pelo caminhão. Ao verificar documentação do caminhão, que se deslocava de Rio Grande para Porto Alegre, foi constatado que não possuía licença especial e só poderia transitar entre o nascer e pôr do sol, necessitando inclusive do acompanhamento de um veículo de escolta. A documentação apresentada não correspondia a embarcação transportada.
Pela legislação, a partir de 3,20 metros de largura, as cargas devem possuir uma licença especial fornecida pelo DENIT, e que a largura de cada uma das pistas da BR 392, neste trecho é de 3,5 metros enquanto que a largura da carga do caminhão é de 3,85 metros. O proprietário e o condutor do veículo irão responder penalmente pelo crime de expor a vida de outros ao perigo direto e iminente.
Angélica Silveira